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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6484
Título: | Voto n. 92/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO EM ÁREA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. AUTUAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO DE EFLUENTES EM ÁREA PORTUÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE). A prestação de serviços de esgotamento de efluentes em área portuária sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) configura infração sanitária. RDC Nº 345/2002, ARTIGO 1º, INCISO I, ANEXO I E ARTIGO 2º, INCISO V, ANEXO I. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 28/2011 - PP-Vila Velha-ES Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.742431/2011-64 Número do expediente do recurso: 2472015/16-1 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Esgotamento de efluentes Área portuária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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