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Título: Voto n. 93/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS. AUTUAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO nº 004/2018 - CCTAB/GGTAB/DIARE/ANVISA QUE DETERMINOU A IMEDIATA SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TODOS OS PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO APRESENTADOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.MUNDOARABE.COM.BR. Descumprir a Notificação emitida pela Autoridade Sanitária configura infração sanitária. DECRETO 8.077/15 ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO DECLARAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO EM EPÍGRAFE, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 018/2018 — GGTAB/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.410832/2018 12
Número do expediente do recurso: 1154886/18-0
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto fumígeno

Descumprimento de notificação

Propaganda irregular
Tipo: Voto/Despacho
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