Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6489
Título: | Voto n. 1.123/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. PRODUTOS PARA A SAÚDE. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE COURIER. 1. Empresa de remessa postal autuada por incluir CPF errado no formulário de petição de fiscalização. 2. As responsabilidades da empresa de courrier, conforme RDC 81/2008, referem-se ao desembaraço aduaneiro. A empresa de courier utiliza-se dos documentos de importação para peticionamento do pedido de liberação da carga junto à Anvisa. Obrigação do importador de prestar as informações corretas para confecção da documentação para importação. Atipicidade da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 296/2015 – PA-Guarulhos Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.679445/2015-94 Número do expediente do recurso: 1212118/18-5 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Informação não fidedigna Responsabilidade do importador Empresa de courrier Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Item 2.2.15 - Voto 1123 - 2021 - CRES2 - DHL - TACLCB_Assinado.pdf Restricted Access | 158.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.