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Título: Voto n. 1.123/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. PRODUTOS PARA A SAÚDE. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE COURIER. 1. Empresa de remessa postal autuada por incluir CPF errado no formulário de petição de fiscalização. 2. As responsabilidades da empresa de courrier, conforme RDC 81/2008, referem-se ao desembaraço aduaneiro. A empresa de courier utiliza-se dos documentos de importação para peticionamento do pedido de liberação da carga junto à Anvisa. Obrigação do importador de prestar as informações corretas para confecção da documentação para importação. Atipicidade da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 296/2015 – PA-Guarulhos
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.679445/2015-94
Número do expediente do recurso: 1212118/18-5
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Informação não fidedigna

Responsabilidade do importador

Empresa de courrier

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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