Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6490
Título: Voto n. 1.124/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. FOLHETO PROMOCIONAL DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE FRASE DE ALERTA PREVISTA EM LEI. 1. Panfleto em encarte promocional divulgado leite e bebida vegetal sem frase de alerta obrigatória no estabelecimento Supermercado Comper em Brasília e em Florianópolis. 2. Foram indicadas duas peças publicitárias, uma captada em Brasília-DF e outra em Florianópolis-SC. No entanto, o CPF utilizado no AIS e em todas as notificações foi o de uma filial situada em Campo Grande-MS. O CPF da matriz da empresa SUPERMERCADOS COMPER LTDA é 82.715.897/0001-02 e o CNPJ da empresa autuada é 33.084.526/0008-22. Não há comprovação de elo entre as empresas autuada e aquela divulgada nos panfletos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0931/2010/GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.599949/2010-31
Número do expediente do recurso: 1544893/16-2
SJO 05/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Folheto promocional

Supermercado

Autoria não comprovada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.16 - Voto n 1124 - 2021 - CRES2 - COMERCIAL PEREIRA - TACLCB_Assinado.pdf
  Restricted Access
269.8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.