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Título: Voto n. 1.125/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ÓLEOS ESSENCIAIS. ROTULAGEM. CUIDADOS DE ARMAZENAMENTO 1. A conduta descrita no AIS foi a de “importar produto com rotulagem ausente/inadequada”. Descrição genérica da conduta. Prejuízo ao direito de defesa. 2. Na manifestação do servidor autuante, por outro lado, a conduta descrita é: “mercadoria conservada fora das especificações recomendadas pelo fabricante.” 3. Não há indícios suficientes no processo da materialidade da infração, seja ela a rotulagem inadequada ou a manutenção em desacordo com os cuidados de conservação. O Boletim de Inspeção não esclarece a situação encontrada. A temperatura de armazenamento foi indicada como 26 oC e nos extratos de LI consta que o produto deve ser armazenado entre +10 oC a +40 oC. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 151/2008 PA-VCP/CVPAF-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.502841/2008-81
Número do expediente do recurso: 848254/11-3
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descrição genérica da conduta

Prejuízo ao direito de defesa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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