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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6491
Título: | Voto n. 1.125/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ÓLEOS ESSENCIAIS. ROTULAGEM. CUIDADOS DE ARMAZENAMENTO 1. A conduta descrita no AIS foi a de “importar produto com rotulagem ausente/inadequada”. Descrição genérica da conduta. Prejuízo ao direito de defesa. 2. Na manifestação do servidor autuante, por outro lado, a conduta descrita é: “mercadoria conservada fora das especificações recomendadas pelo fabricante.” 3. Não há indícios suficientes no processo da materialidade da infração, seja ela a rotulagem inadequada ou a manutenção em desacordo com os cuidados de conservação. O Boletim de Inspeção não esclarece a situação encontrada. A temperatura de armazenamento foi indicada como 26 oC e nos extratos de LI consta que o produto deve ser armazenado entre +10 oC a +40 oC. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 151/2008 PA-VCP/CVPAF-SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.502841/2008-81 Número do expediente do recurso: 848254/11-3 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descrição genérica da conduta Prejuízo ao direito de defesa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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