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Título: Voto n. 1.241/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. 1. A empresa foi autuada por preencher o formulário de petição de fiscalização sanitária na categoria medicamentos ao invés da categoria alimentos. Em sua defesa, alegou que a matéria-prima tanto pode se enquadrar em um procedimento como em outro, a depender da destinação. 2. O código NCM foi preenchido corretamente, tanto na LI substitutiva como na LI original. Portanto, não há prejuízo ou obstáculo à ação fiscalizadora. Foi corrigido por LI substitutiva e o produto foi liberado. A própria autoridade sanitária informa que a liberação ocorreu observando os ditames legais e sem nenhum prejuízo à saúde pública. 3. Princípios da finalidade e da razoabilidade dos atos administrativos. Desvio de finalidade na autuação. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 386/2009 PA-GRU/CVPAF-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.304768/2009-64
Número do expediente do recurso: 510825/11-0
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Informação não fidedigna

Licença de Importação substitutiva

Liberação da mercadoria
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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