Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6504
Título: Voto n. 37/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. PRINCÍPIO ATIVO NÃO ACEITO PELA EPA, FDA OU COMUNIDADE EUROPÉIA AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE AÇÃO ANTIMICROBIANA. AUSÊNCIA DOCUMENTAL Princípio ativo sem comprovação de ação antimicrobiana gera o indeferimento da petição. Art. 2º, parágrafo único da RDC n° 204/05, item 5.2 do Anexo da RDC nº 14/07 e o artigo 15º da Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5530
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.919767/2021-98
Número do expediente do recurso: 2848357/21-5
SJO 05/2022
Palavra Chave: Registro

Princípio ativo sem previsão

Ação antimicrobiana não comprovada

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.3.01-Voto 037-2022-CRES3-CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP.pdf
  Restricted Access
158.44 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.