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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6504
Título: | Voto n. 37/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. PRINCÍPIO ATIVO NÃO ACEITO PELA EPA, FDA OU COMUNIDADE EUROPÉIA AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE AÇÃO ANTIMICROBIANA. AUSÊNCIA DOCUMENTAL Princípio ativo sem comprovação de ação antimicrobiana gera o indeferimento da petição. Art. 2º, parágrafo único da RDC n° 204/05, item 5.2 do Anexo da RDC nº 14/07 e o artigo 15º da Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5530 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.919767/2021-98 Número do expediente do recurso: 2848357/21-5 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | Registro Princípio ativo sem previsão Ação antimicrobiana não comprovada Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.3.01-Voto 037-2022-CRES3-CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP.pdf Restricted Access | 158.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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