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Título: Voto n. 38/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. INSUFIENCIA DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE PETICIONAMENTO PRÉVIO DE AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E DE EFICÁCIA. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5531
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.227280/2021-85
Número do expediente do recurso: 4487095/21-2
SJO 05/2022
Palavra Chave: Suplementos Alimentares

Segurança e eficácia

Ausência de peticionamento prévio

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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