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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6505
Título: | Voto n. 38/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. INSUFIENCIA DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE PETICIONAMENTO PRÉVIO DE AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E DE EFICÁCIA. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5531 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.227280/2021-85 Número do expediente do recurso: 4487095/21-2 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | Suplementos Alimentares Segurança e eficácia Ausência de peticionamento prévio Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.3.03-Voto 038-2022-CRES3-GABBIA BIOTECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RMLB.pdf Restricted Access | 137.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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