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Título: Voto n. 277/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Indeferimento da renovação de registro da forma farmacêutica xarope. Medicamento não se enquadra nos casos de Bioisenção pois possui sorbitol em sua formulação. Não apresentação de relatório de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência, o que está em desacordo com a Resolução - RDC nº 37/2011. VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.026053/97-23
Número do expediente do recurso: 3234787/21-2
ROP 14/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

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Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa

Estudo de estabilidade

Dados brutos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 277_2022_Diretor-Presidente_União Química Farmacêutica Nacional S.A.pdf
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