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Título: Voto n. 275/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa Brasileira autuada em razão da constatação da presença de grande quantidade de resíduos sólidos, grãos, restos de varrição e material em decomposição acondicionados de forma higiênico-sanitárias insatisfatórias. Materialidade da infração comprovada. VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em virtude da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3492
Número do Processo: 25743.170445/2012-72
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso:  2668406/21-8
ROP 14/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 275_2022_Diretor-Presidente_Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.pdf
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