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Título: Voto n. 1485/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO COMUNICAÇÃO DE CHEGADA DE VOO INTERNACIONAL. REINCIDÊNCIA. 1. A empresa não apresentou à Anvisa o aviso de voo Internacional. Itens I e II Artigo 4º da RDC 2/2003. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 3. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 52/2011 – CVPAF/PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.230026/2011-34
Número do expediente do recurso: 2218552/16-6
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Ausência de aviso de voo internacional

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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