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Título: Voto n. 1487/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. COSMÉTICO. ENQUADRAMENTO NO CAPÍTULO XXXVII DA RDC 81/2008 – NÃO SUJEITO A INTERVENÇÃO SANITÁRIA. 1. Importação de produto não regularizado perante a Anvisa, enquadrado com finalidade de produto não sujeito à intervenção sanitária. Artigo 4º, Subitem 1.1 Item I Capítulo II, Subitem 3.1 Subseção II Capítulo III, Itens 1 e 5 Capítulo XXXVI e Item 3 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Artigo 12 da Lei nº.6.360/1976. Artigo 10 Incisos IV e XXXIV da Lei nº. 6437/1977. 2. O produto não era passível de registro como produto para saúde, mas deveria ter sido regularizado como cosmético. 3. Como produto semelhante ao importado era regularizado como produto para saúde junto a Anvisa, a empresa entendeu que o objeto da sua importação também se enquadraria nesta classe de produto. 4. A GEMAT se manifestou informando que produtos removedores de adesivos, tais como o importado, não era mais sujeito à regularização junto àquela Gerência. 5. Diversas importações do produto objeto da autuação foram liberadas pela Anvisa, com o entendimento de que o produto não estaria sujeito à intervenção sanitária. 6. A empresa não agiu com intenção de burlar a fiscalização da Anvisa ou descumprir com o disposto na norma sanitária. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, alterando-se a penalidade de multa aplicada para a penalidade de ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/121/15 – PP – Santos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.701979/2015-43
Número do expediente do recurso: 1018775/18-8 – 1078397/18-1
SJO 03/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto não sujeito à intervenção sanitária

Enquadramento incorreto

Conversão em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Itens 2.2.14 e 2.2.15 - Voto 1487-2021 - CRES2 - BMD - Comércio de Produtos Médicos_srp.pdf
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