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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6563
Título: | Voto n. 1487/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. COSMÉTICO. ENQUADRAMENTO NO CAPÍTULO XXXVII DA RDC 81/2008 – NÃO SUJEITO A INTERVENÇÃO SANITÁRIA. 1. Importação de produto não regularizado perante a Anvisa, enquadrado com finalidade de produto não sujeito à intervenção sanitária. Artigo 4º, Subitem 1.1 Item I Capítulo II, Subitem 3.1 Subseção II Capítulo III, Itens 1 e 5 Capítulo XXXVI e Item 3 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Artigo 12 da Lei nº.6.360/1976. Artigo 10 Incisos IV e XXXIV da Lei nº. 6437/1977. 2. O produto não era passível de registro como produto para saúde, mas deveria ter sido regularizado como cosmético. 3. Como produto semelhante ao importado era regularizado como produto para saúde junto a Anvisa, a empresa entendeu que o objeto da sua importação também se enquadraria nesta classe de produto. 4. A GEMAT se manifestou informando que produtos removedores de adesivos, tais como o importado, não era mais sujeito à regularização junto àquela Gerência. 5. Diversas importações do produto objeto da autuação foram liberadas pela Anvisa, com o entendimento de que o produto não estaria sujeito à intervenção sanitária. 6. A empresa não agiu com intenção de burlar a fiscalização da Anvisa ou descumprir com o disposto na norma sanitária. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, alterando-se a penalidade de multa aplicada para a penalidade de ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/121/15 – PP – Santos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.701979/2015-43 Número do expediente do recurso: 1018775/18-8 – 1078397/18-1 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto não sujeito à intervenção sanitária Enquadramento incorreto Conversão em advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Itens 2.2.14 e 2.2.15 - Voto 1487-2021 - CRES2 - BMD - Comércio de Produtos Médicos_srp.pdf Restricted Access | 256.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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