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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6567
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Item 2.2.20 - Voto 49-2022 - CRES2 - David Oliveira Fernandes_srp.pdf Restricted Access | 290.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T18:08:58Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T18:08:58Z | - |
dc.date.issued | 2022-01-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6567 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. Não cumprimento de alguns itens da Notificação nº. 121/2012. Item II Artigo 24 e Artigo 27 da RDC 72/2009. Incisos XXIII e XXXI Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 4. Empresa de pequeno porte, primária. 5. Foi observado o critério da dupla visita, uma vez que a embarcação foi inspecionada em 13/9/2012, tendo sido emitida a Notificação nº. 121/2012, e em 28/9/2012 foi feita reinspeção, na qual foi constatada que a empresa não cumpriu com as exigências exaradas pela Anvisa. 6. A autoridade julgadora de primeira instância, em sede de juízo de retratação, entendeu pela minoração da multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), levando em consideração que a empresa classificava-se como micro quando da decisão inicial. CONHECER DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 49/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.10 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11/2012 – PP – Manaus - AM | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25758.552801/2012-04 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2444624/16-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cumprimento parcial de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa de pequeno porte | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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