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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6567
Título: | Voto n. 49/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. Não cumprimento de alguns itens da Notificação nº. 121/2012. Item II Artigo 24 e Artigo 27 da RDC 72/2009. Incisos XXIII e XXXI Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 4. Empresa de pequeno porte, primária. 5. Foi observado o critério da dupla visita, uma vez que a embarcação foi inspecionada em 13/9/2012, tendo sido emitida a Notificação nº. 121/2012, e em 28/9/2012 foi feita reinspeção, na qual foi constatada que a empresa não cumpriu com as exigências exaradas pela Anvisa. 6. A autoridade julgadora de primeira instância, em sede de juízo de retratação, entendeu pela minoração da multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), levando em consideração que a empresa classificava-se como micro quando da decisão inicial. CONHECER DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11/2012 – PP – Manaus - AM Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25758.552801/2012-04 Número do expediente do recurso: 2444624/16-6 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Cumprimento parcial de notificação Empresa de pequeno porte Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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