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Título: Voto n. 51/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Importação de produto para saúde com embarque de carga sem autorização prévia da Anvisa. Itens 33, 34 e 35 Seção VIII Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. Artigo 10 da Lei nº. 6.360/1976. Artigo 10 Inciso IV da Lei nº. 6437/1977. 2. Autorização de embarque concedida em outro LI para o mesmo produto. 3. Questão discutida diversas vezes pela Diretoria Colegiada, em processos semelhantes, que decidiu pelo aproveitamento da autorização de embarque em outro licenciamento de importação. 4. Insubsistência da autuação. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO, para declarar a insubsistência do auto de infração.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 808001039/2010 – CVPAF/ES
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.671012/2010-43
Número do expediente do recurso: 0616238/14-0
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Aproveitamento da autorização de embarque

Licença de Importação

Intempestividade

Revisão de ofício
Tipo: Voto/Despacho
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