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Título: Voto n. 52/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. 1. Ausência de diversos itens necessários às condições higiênico-sanitárias dos sanitários de uso coletivo do Porto. Incisos II e X Artigo 109 da RDC 72/2009. Incisos XXIX e XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Presença de resíduos sólidos na área externa. Artigo 102 e Artigo 103 da RDC 72/2009. Incisos XXIX e XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Presença de vetores e de sujidade no piso e paredes nas áreas interna e externa. Artigo 104 da RDC 72/2009. Incisos XXIX e XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 4. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 5. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 6. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 7. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 8. Impossibilidade de agravamento da penalidade aplicada por reincidência que não foi considerado na decisão inicial, diante do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Artigo 54 da Lei nº. 9.784/1999. Parecer nº.00130/2021 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 496627119 – CVPAF/PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.356696/2011-81
Número do expediente do recurso: 2255896/16-9
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Infraestrutura aeroportuária

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Resíduos sólidos

Presença de vetores
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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