Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6570
Título: | Voto n. 52/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. 1. Ausência de diversos itens necessários às condições higiênico-sanitárias dos sanitários de uso coletivo do Porto. Incisos II e X Artigo 109 da RDC 72/2009. Incisos XXIX e XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Presença de resíduos sólidos na área externa. Artigo 102 e Artigo 103 da RDC 72/2009. Incisos XXIX e XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Presença de vetores e de sujidade no piso e paredes nas áreas interna e externa. Artigo 104 da RDC 72/2009. Incisos XXIX e XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 4. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 5. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 6. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 7. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 8. Impossibilidade de agravamento da penalidade aplicada por reincidência que não foi considerado na decisão inicial, diante do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Artigo 54 da Lei nº. 9.784/1999. Parecer nº.00130/2021 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 496627119 – CVPAF/PE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.356696/2011-81 Número do expediente do recurso: 2255896/16-9 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Infraestrutura aeroportuária Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Resíduos sólidos Presença de vetores |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Item 2.2.23 - Voto 52-2022 - CRES2 - Complexo Industrial Portuario Gov Eraldo Gueiros_srp.pdf Restricted Access | 250.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.