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Título: Voto n. 1224/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO SEM REGISTRO. PROPRIEDADE TERAPÊUTICAS. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO, CONFUSÃO. NATUREZA, COMPOSIÇÃO, QUALIDADE. RESPONSABILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. 1. Divulgar produtos sem registro junto à Anvisa, possibilitando interpretação falsa, erro ou confusão quanto à natureza, composição ou qualidades ao atribuir-lhe propriedades terapêuticas configura infração sanitária. ao Artigo 12, artigo 59 e inciso I do artigo 67 da Lei nº 6.360/1976. Artigos 3º, 21, 23 e 31 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969. Inciso V do artigo 10 da Lei nº 6.360/1976. 2. A responsabilidade solidária de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos, bem como pelo consumo racional, inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. 3. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu, considerando-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido. Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa, acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0203/2011 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.397596/2011-19
Número do expediente do recurso: 1405794/16-8
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Produto sem registro

Interpretação falsa, erro ou confusão

Propriedades terapêuticas
Tipo: Voto/Despacho
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