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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6573
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.26 - Voto 1224-2021 - CRES2 - IVANDILSON DIAS - TCE.pdf Restricted Access | 344.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T18:11:44Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T18:11:44Z | - |
dc.date.issued | 2021-11-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6573 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO SEM REGISTRO. PROPRIEDADE TERAPÊUTICAS. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO, CONFUSÃO. NATUREZA, COMPOSIÇÃO, QUALIDADE. RESPONSABILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. 1. Divulgar produtos sem registro junto à Anvisa, possibilitando interpretação falsa, erro ou confusão quanto à natureza, composição ou qualidades ao atribuir-lhe propriedades terapêuticas configura infração sanitária. ao Artigo 12, artigo 59 e inciso I do artigo 67 da Lei nº 6.360/1976. Artigos 3º, 21, 23 e 31 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969. Inciso V do artigo 10 da Lei nº 6.360/1976. 2. A responsabilidade solidária de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos, bem como pelo consumo racional, inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. 3. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu, considerando-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido. Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa, acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1224/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.34 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0203/2011 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.397596/2011-19 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1405794/16-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Interpretação falsa, erro ou confusão | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propriedades terapêuticas | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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