Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6573
Título: | Voto n. 1224/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO SEM REGISTRO. PROPRIEDADE TERAPÊUTICAS. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO, CONFUSÃO. NATUREZA, COMPOSIÇÃO, QUALIDADE. RESPONSABILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. 1. Divulgar produtos sem registro junto à Anvisa, possibilitando interpretação falsa, erro ou confusão quanto à natureza, composição ou qualidades ao atribuir-lhe propriedades terapêuticas configura infração sanitária. ao Artigo 12, artigo 59 e inciso I do artigo 67 da Lei nº 6.360/1976. Artigos 3º, 21, 23 e 31 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969. Inciso V do artigo 10 da Lei nº 6.360/1976. 2. A responsabilidade solidária de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos, bem como pelo consumo racional, inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. 3. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu, considerando-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido. Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa, acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0203/2011 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.397596/2011-19 Número do expediente do recurso: 1405794/16-8 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Produto sem registro Interpretação falsa, erro ou confusão Propriedades terapêuticas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Item 2.2.26 - Voto 1224-2021 - CRES2 - IVANDILSON DIAS - TCE.pdf Restricted Access | 344.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.