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Título: Voto n. 1225/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. NOVO INGREDIENTE. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE SUBSISTENTE. 1. Importação de molhos com espécies vegetais na composição que não constam da lista aprovada pela RDC 267/2005 configura infração sanitária. Inciso XXXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. De acordo com a área de alimentos, os ingredientes shallot e kaffir lime peel podem ser comercializados por estarem na lista positiva da RDC 267/2005. 3. O ingrediente galanga é da espécie Apinia Galanga, que não é sinônimo do Zingiber Officinale Roscoe, e, portanto, precisa ter a segurança de uso avaliada pela Anvisa antes da comercialização, pois não é consumido tradicionalmente no país. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de manter parcialmente o auto de infração sanitária e, por conseguinte, minorar a penalidade de multa para R$2.000,00 (dois mil reais), dobrada para R$4.000,00 (quatro mil reais), em razão da reincidência.
Número do Processo: 25767.727515/2015-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/123/15 – PP-Santos-SP
Número do expediente do recurso: 1078343/18-1
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Novo ingrediente

Subsistência parcial do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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