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Título: Voto n. 1227/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. LAUDO DE ANÁLISE FISCAL. INSATISFATÓRIO. ROTULAGEM. DETERMINAÇÃO DE CONTAGEM TODA DE MESÓFILOS. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. PEQUENA EMPRESA. RISCO ALTO. NÃO CABIMENTO DA DUPLA VISITA. PRINCÍPIO DO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de cosmético com laudo de análise fiscal com resultados insatisfatórios para os ensaios de rotulagem e de determinação de contagem total de mesófilos configura infração sanitária. Parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Descumprimento de atos emanados de autoridade sanitária configura infração sanitária. Parágrafo único do artigo 150 do Decreto nº 79.094/19977. Inciso XXXI do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Quando o infrator for classificado como microempresa ou pequena empresa e primária, e o risco sanitário da infração for alto, não é obrigatória a fiscalização orientadora e o critério da dupla visita. Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº 119/2019. 3. Necessário aplicar à dosimetria da pena o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas para pequenas e microempresa. Parágrafo 7º do artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), ANTE O TEOR DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 025/2012 – GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.391119/2012-71
Número do expediente do recurso: 1718934/16-9
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Qualidade, segurança e eficácia

Laudo de análise fiscal

Descumprimento de notificação

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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