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Título: | Voto n. 1228/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. PROPRIEDADE FUNCIONAL E DE SAÚDE. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO E CONFUSÃO. NATUREZA, COMPOSIÇÃO E QUALIDADE. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE. PORTE ECONÔMICO. DECADÊNCIA. DIREITO DE REVER ATOS ADMINISTRATIVOS. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA PARCIALMENTE SUBSISTENTE. 1. Divulgar alimento atribuindo-lhe propriedades terapêuticas e funcionais, possibilitando interpretação falsa, erro e confusão quanto à natureza, composição e qualidade configura infração sanitária. Artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei nº 986/1969. Inciso V do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Divulgar alimento omitindo as inscrições obrigatórias a alimentos industrializados “contém Glúten” ou “não contém Glúten” configura infração sanitária. Parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.674/2003. Inciso V do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 3. A autuação de uma pessoa física ou jurídica por uma autoridade sanitária somente se dará mediante a constatação da ocorrência de uma infração sanitária descrita na Lei nº 6.437/77 ou em outras leis sanitárias. Parecer Cons nº 13/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. Exclusão das condutas com base no Código de Defesa do Consumidor. 4. Impossibilidade de rever a dosimetria da pena em razão do real porte econômico da autuada. Decadência do direito da Administração de rever atos que beneficiem o administrado. Artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR AS CONDUTAS DESCRITAS NOS ITENS 2 E 3 DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0487/2010 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.376960/2010-85 Número do expediente do recurso: 1305229/16-2 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propriedades terapêuticas e funcionais Advertência obrigatória Exclusão de condutas Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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