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Título: Voto n. 1232/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CARRO QTA. INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA. ÁGUA POTÁVEL. DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO COM CONTEÚDOS DIVERSOS. REGISTRO FOTOGRÁFICO. SISTEMA DATAVISA. AUTOS DE INFRAÇÃO. INSUBUSISTENTES. 1. De acordo com o caput do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977, cada auto de infração sanitária deve gerar um processo administrativo próprio. 2. A infração sanitária foi descrita de forma diferente em cada auto de infração sanitária, impossibilitando o direito de defesa da autuada e em violação ao inciso III do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. 3. O registro fotográfico do carro QTA está juntado apenas ao sistema Datavisa e não permite verificar todos os ângulos do reboque. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR OS AUTOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA INSUBSISTENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002-12 – PA-BRASÍLIA-DF e 3070200/00012-12
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): º 25351.159062/2012-16
Número do expediente do recurso: 1889396/16-1
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Duplicidade de Autos de Infração Sanitária

Descrição divergente das condutas

Cerceamento de defesa

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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