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Título: Voto n. 1406/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MARCAS DE CIGARROS E CIGARRILHAS. INTERNET. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUBSISTENTE. 1. A propaganda de marcas de cigarros e cigarrilhas na internet configura infração sanitária. Artigo 3º da Lei nº 9.294/1999. Caput e parágrafo único do artigo 1º da RDC 15/2003. Artigo 9º da Lei nº 9.294/1999. 2. A ausência de qualquer impacto no enredo da telenovela pela retirada do produto utilizado pelo personagem confirma sua total desnecessidade para a produção de obra, restando afastada a exceção do Decreto nº 2.018/1996, artigo 3º, §2º, inciso III. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0043986180 – GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.032843/2018-49
Número do expediente do recurso: 1014965/18-1
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Cigarros e cigarrilhas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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