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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6584
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.37 - Voto 1406-2021 - CRES2 - Porta dos Fundos - TCE.pdf Restricted Access | 298.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T18:13:57Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T18:13:57Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6584 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MARCAS DE CIGARROS E CIGARRILHAS. INTERNET. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUBSISTENTE. 1. A propaganda de marcas de cigarros e cigarrilhas na internet configura infração sanitária. Artigo 3º da Lei nº 9.294/1999. Caput e parágrafo único do artigo 1º da RDC 15/2003. Artigo 9º da Lei nº 9.294/1999. 2. A ausência de qualquer impacto no enredo da telenovela pela retirada do produto utilizado pelo personagem confirma sua total desnecessidade para a produção de obra, restando afastada a exceção do Decreto nº 2.018/1996, artigo 3º, §2º, inciso III. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1406/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0043986180 – GGTAB | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.032843/2018-49 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1014965/18-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cigarros e cigarrilhas | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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