Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6584
Título: | Voto n. 1406/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MARCAS DE CIGARROS E CIGARRILHAS. INTERNET. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUBSISTENTE. 1. A propaganda de marcas de cigarros e cigarrilhas na internet configura infração sanitária. Artigo 3º da Lei nº 9.294/1999. Caput e parágrafo único do artigo 1º da RDC 15/2003. Artigo 9º da Lei nº 9.294/1999. 2. A ausência de qualquer impacto no enredo da telenovela pela retirada do produto utilizado pelo personagem confirma sua total desnecessidade para a produção de obra, restando afastada a exceção do Decreto nº 2.018/1996, artigo 3º, §2º, inciso III. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0043986180 – GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.032843/2018-49 Número do expediente do recurso: 1014965/18-1 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Cigarros e cigarrilhas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Item 2.2.37 - Voto 1406-2021 - CRES2 - Porta dos Fundos - TCE.pdf Restricted Access | 298.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.