Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6585
Título: Voto n. 1407/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CHUPETA. MAMADEIRA. RÓTULO. FALSO CONCEITO DE VANTAGEM OU SEGURANÇA. PROMOÇÃO DO PRODUTO. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. PARCIALMENTE SUBSISTENTE. 1. Rótulo de chupeta e mamadeira com informações que induzem o uso ou promovam o produto baseada em falso conceito de vantagem ou segurança configura infração sanitária. Alíneas “e” e “f” do item 5.1.6 da RDC 221/2002. Inciso XV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A frase "reduz a irritação da pele proveniente do acúmulo de saliva", relativa ao produto Ulti Man, está respaldada em estudo científico. Parecer nº 2426/2021/SEI/GEMAT/GGTPS/DIRE3/ANVISA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR PARCIALMENTE A CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0135/2011 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.225950/2011-91
Número do expediente do recurso: 1442322/16-7
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Rotulagem

Falso conceito de vantagem ou segurança

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.38 - Voto 1407-2021 - CRES2 - BEBÊ SAÚDE - TCE.pdf
  Restricted Access
213.59 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.