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Item 2.2.38 - Voto 1407-2021 - CRES2 - BEBÊ SAÚDE - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:14:10Z-
dc.date.available2023-11-09T18:14:10Z-
dc.date.issued2021-12-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6585-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CHUPETA. MAMADEIRA. RÓTULO. FALSO CONCEITO DE VANTAGEM OU SEGURANÇA. PROMOÇÃO DO PRODUTO. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. PARCIALMENTE SUBSISTENTE. 1. Rótulo de chupeta e mamadeira com informações que induzem o uso ou promovam o produto baseada em falso conceito de vantagem ou segurança configura infração sanitária. Alíneas “e” e “f” do item 5.1.6 da RDC 221/2002. Inciso XV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A frase "reduz a irritação da pele proveniente do acúmulo de saliva", relativa ao produto Ulti Man, está respaldada em estudo científico. Parecer nº 2426/2021/SEI/GEMAT/GGTPS/DIRE3/ANVISA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR PARCIALMENTE A CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1407/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.13pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0135/2011 – GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.225950/2011-91pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1442322/16-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordRotulagempt_BR
dc.subject.keywordFalso conceito de vantagem ou segurançapt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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