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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6585
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.38 - Voto 1407-2021 - CRES2 - BEBÊ SAÚDE - TCE.pdf Restricted Access | 213.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T18:14:10Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T18:14:10Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6585 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CHUPETA. MAMADEIRA. RÓTULO. FALSO CONCEITO DE VANTAGEM OU SEGURANÇA. PROMOÇÃO DO PRODUTO. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. PARCIALMENTE SUBSISTENTE. 1. Rótulo de chupeta e mamadeira com informações que induzem o uso ou promovam o produto baseada em falso conceito de vantagem ou segurança configura infração sanitária. Alíneas “e” e “f” do item 5.1.6 da RDC 221/2002. Inciso XV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A frase "reduz a irritação da pele proveniente do acúmulo de saliva", relativa ao produto Ulti Man, está respaldada em estudo científico. Parecer nº 2426/2021/SEI/GEMAT/GGTPS/DIRE3/ANVISA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR PARCIALMENTE A CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1407/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.13 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0135/2011 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.225950/2011-91 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1442322/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Falso conceito de vantagem ou segurança | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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