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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6585
Título: | Voto n. 1407/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CHUPETA. MAMADEIRA. RÓTULO. FALSO CONCEITO DE VANTAGEM OU SEGURANÇA. PROMOÇÃO DO PRODUTO. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. PARCIALMENTE SUBSISTENTE. 1. Rótulo de chupeta e mamadeira com informações que induzem o uso ou promovam o produto baseada em falso conceito de vantagem ou segurança configura infração sanitária. Alíneas “e” e “f” do item 5.1.6 da RDC 221/2002. Inciso XV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A frase "reduz a irritação da pele proveniente do acúmulo de saliva", relativa ao produto Ulti Man, está respaldada em estudo científico. Parecer nº 2426/2021/SEI/GEMAT/GGTPS/DIRE3/ANVISA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR PARCIALMENTE A CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0135/2011 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.225950/2011-91 Número do expediente do recurso: 1442322/16-7 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Rotulagem Falso conceito de vantagem ou segurança Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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