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Título: Voto n. 1409/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. VENDA LIVRE. AUSÊNCIA. REGISTRO. CONTRAINDICAÇÃO PRINCIPAL. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIO. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO ALTO. IMPOSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. PRINCÍPIO DO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. 1. Propaganda irregular de medicamento isento de prescrição médica, omitindo o número de registro, a contraindicação principal e a advertência obrigatória: “Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”, configura infração sanitária. Inciso I do artigo 3º e alíneas “a” e “b” do artigo 12 da RDC 102/2000. Artigo 9º da Lei nº 9.294/1996. 2. Quando o infrator for classificado como microempresa ou pequena empresa e primária, e o risco sanitário da infração for alto, não é obrigatória a fiscalização orientadora e o critério da dupla visita. Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº 119/2019. 3. Atendimento do princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas, porquanto a pena de multa foi aplicada no mínimo legal. Parágrafo 7º do artigo 55 da LC 123/2006. Inciso V do artigo 9º da Lei nº 9.294/1996. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0315/2011 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.641995/2011-12
Número do expediente do recurso: 1641928/16-6
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Medicamento isento de prescrição médica

Advertência obrigatória

Omissão de informações obrigatórias
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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