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Título: Voto n. 1410/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. OPERAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. ATENUANTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não comunicar à autoridade sanitária a operação de desinsetização do aeroporto com antecedência de quarenta e oito horas configura infração sanitária. Parágrafo único do artigo 71 da RDC 2/2003. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Competência da Anvisa para controlar portos aeroportos e fronteiras. Artigo 6º da Lei nº 9.782/1999. 3. Competência da Anvisa para estabelecer normas, fiscalizar, autuar e aplicar penalidade. Incisos III do artigo 2º e incisos III e XXIV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. 4. O inciso XXXIII, do art. 10 da Lei nº 6.437/77 é um tipo aberto, definido como aquele em que a tipicidade só poderia ser avaliada com o auxílio de outro tipo, chamado tipo de extensão ou tipo secundário, ou de um critério de extensão, cuja leitura deve ser conjugada com as normas e regulamentos afetos a cada área de atuação da Anvisa. 5. Apesar de a recorrente não ter realizado o comunicado com quarenta e oito horas de antecedência como pede o regulamento, a autuada comunicou a operação de desinsetização no prazo de vinte e quatro horas, fazendo jus à atenuante do inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1999. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE AO CÁLCULO DA PENA, ASSIM COMO A ATENUANTE PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.437/1977, MINORANDO, ASSIM, A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2014 – CVPAF/AP- PA-MACAPÁ-AP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25762.227042/2014-68
Número do expediente do recurso: 0231945/18-4
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Operação de desinsetização

Comunicação prévia

Reincidência

Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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