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Título: Voto n. 1413/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. EMBARQUE DE CARGA. PRODUTOS DE PLÁSTICO E VIDRO. USO EXCLUSIVO LABORATORIAL. REGISTRO. IMPORTAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO OU EXPOSIÇÃO AO CONSUMO. AUTO DE INFRAÇÃO. INSUBSISTENTE. Artigos de plástico e vidro, para uso exclusivamente laboratorial, sem qualquer contato com pacientes, não são considerados produtos para saúde, não estando sujeitos a registro ou cadastro na Anvisa para importação, comercialização ou exposição ao consumo. Mem. 479/2011 – GEMAT/GGTPS/ANVISA CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, AFIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2007 – Posto Portuário de Paranaguá
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.180938/2007-16
Número do expediente do recurso: 459929/09-2
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Uso exclusivamente laboratorial

Produto isento de registro

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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