Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6593
Título: Voto n. 1415/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO.IMPORTAÇÃO. ARMAZENAMENTO INDEVIDO. SUPLEMENTO ALIMENTAR. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. DECADÊNCIA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1º do Artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/199. Nota Cons nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Mem. Circular nº 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons nº. 35/2015/PFANVISA/PGF/AGU. Parecer nº 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. 2. Armazenar produto para fabricação de suplemento alimentar de uso humano junto a maquinários como se fosse partes e peças configura infração sanitária. itens 6.3.1 e item 7 do Anexo I da RDC 346/2002. 3. Impossibilidade de rever a dosimetria da pena para aplicar a agravante de reincidência, uma vez decaiu o prazo de cinco anos para a Anvisa rever o ato administrativo. Artigo 54 da Lei nº 9.784. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 125/2009 – CVSPAF/SP/PA-CGH 3260750
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.005610/2010-84
Número do expediente do recurso: 2293231/16-3
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Suplemento alimentar

Armazenamento inadequado

Interrupção da prescrição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.46 - Voto 1415-2021 - CRES2 - EADI SANTO ANDRÉ - TCE.pdf
  Restricted Access
203.24 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.