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Item 2.2.49 - Voto 1494-2021 - CRES2 - IRMÃOS PORFIRIO - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:16:14Z-
dc.date.available2023-11-09T18:16:14Z-
dc.date.issued2021-12-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6596-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. LIMPEZA, DESINFEÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO, DESINTETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. DOSIMETERIA DA PENA. PORTE ECONÔMICO. GRANDE – GRUPO II. 2. Realizar prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies em aeroporto e descumprimento de notificação configuração infração sanitária. Inciso II do parágrafo 1º do artigo 57 da RDC 2/2003. inciso IV do artigo 2º e artigo 12 da RDC 345/2002. Inciso XXXII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 3. A taxa de fiscalização de vigilância sanitária é tributo instituído pela Lei nº 6.437/1977, que prevê fato gerador para a prestação de serviços pela Anvisa, tal como a AFE, e não se confunde com a sanção de multa derivada da Lei nº 6.437/1977. 3. Necessário revisão da dosimetria da pena para adequá-la ao real porte econômico da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ANTE O REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1494/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.10pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 128/2009 – CVSPAF/SP/PA-CGH 3260750pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.005153/2010-96pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 587683/11-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordServiço de limpeza, desinfecção ou descontaminaçãopt_BR
dc.subject.keywordPorte econômico da empresapt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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