Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6599
Título: Voto n. 164/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. IMPORTADORA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PRODUTOS PARA SAÚDE. INDEFERIMENTO. AUTORIDADE INCOMPETENTE. REGULAMENTO PRÓPRIO. Os serviços de importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária por conta e ordem de terceiro dependem de autorização de funcionamento de empresa concedida pela unidade organizacional responsável por ações relacionadas à autorização de funcionamento de empresa em portos, aeroportos, fronteiras e terminais alfandegados. Arts. 1º e seguintes da RDC nº 61/2004. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 5351.323884/2020-71
Número do expediente do recurso: 0465912/21-4
SJO 03/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Importação por conta e ordem de terceiro

Produto para saúde

Autoridade incompetente

Regulamento próprio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.52-Voto 164-2022-CRES2-SELETO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.pdf
  Restricted Access
251.63 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.