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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6599
Título: | Voto n. 164/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. IMPORTADORA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PRODUTOS PARA SAÚDE. INDEFERIMENTO. AUTORIDADE INCOMPETENTE. REGULAMENTO PRÓPRIO. Os serviços de importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária por conta e ordem de terceiro dependem de autorização de funcionamento de empresa concedida pela unidade organizacional responsável por ações relacionadas à autorização de funcionamento de empresa em portos, aeroportos, fronteiras e terminais alfandegados. Arts. 1º e seguintes da RDC nº 61/2004. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 5351.323884/2020-71 Número do expediente do recurso: 0465912/21-4 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Importação por conta e ordem de terceiro Produto para saúde Autoridade incompetente Regulamento próprio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.52-Voto 164-2022-CRES2-SELETO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.pdf Restricted Access | 251.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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