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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6608
Título: | Voto n. 1.112/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA EM PAF. ACÚMULO DE LIXO EM TERMINAL PORTUÁRIO. 1. O fiscal sanitário descreve problemas em relação à presença de lixo no pátio, o que favorece a proliferação de vetores. Violação ao art. 104 da RDC 72/2009. 2. Ausência de atenuantes. Empresa de pequeno porte, mas já reincidente em infrações sanitárias. 3. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) dobrada para R$ 8.000,00 (oito mil reais) em razão de comprovada reincidência, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2012 PP-Fortaleza Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25763.355980/2012-65 Número do expediente do recurso: 2245784/16-4 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Acúmulo de lixo Terminal portuário Proliferação de vetores Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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