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Título: Voto n. 1.112/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA EM PAF. ACÚMULO DE LIXO EM TERMINAL PORTUÁRIO. 1. O fiscal sanitário descreve problemas em relação à presença de lixo no pátio, o que favorece a proliferação de vetores. Violação ao art. 104 da RDC 72/2009. 2. Ausência de atenuantes. Empresa de pequeno porte, mas já reincidente em infrações sanitárias. 3. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) dobrada para R$ 8.000,00 (oito mil reais) em razão de comprovada reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2012 PP-Fortaleza
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25763.355980/2012-65
Número do expediente do recurso: 2245784/16-4
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Acúmulo de lixo

Terminal portuário

Proliferação de vetores

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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