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Título: Voto n. 1.114/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. COMISSARIA. ALIMENTAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. IMPEDIMENTO. 1. A empresa foi autuada por obstar a inspeção planejada em automóvel de empresa prestadora de serviço de comissaria, por ter se deslocado da área em que o fiscal solicitou sua permanência enquanto finalizada inspeção na aeronave. 2. Empresa de Pequeno Porte. Primária em Infrações Sanitárias. Não foi aplicado o critério da dupla visita. Penalidade aplicada desproporcional. 3. Não há prova de impedimento real à fiscalização sanitária e da intenção de embaraço. Aliás, o mero deslocamento de um ponto a outro no pátio não impede a fiscalização sanitária, visto que a empresa presta serviço no local para diversas aeronaves. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por insubsistência do auto de infração sanitária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/2011 PA-Florianópolis-CVPAF/SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.529114/2011-21
Número do expediente do recurso: 2183544/16-6
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Obstar fiscalização sanitária

Empresa de pequeno porte

Dupla visita

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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Item 2.2.64 - Voto 1114-2021 - UNICATER ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - TACLCB.pdf
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