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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6610
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.64 - Voto 1114-2021 - UNICATER ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 925.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T22:15:45Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T22:15:45Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6610 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. COMISSARIA. ALIMENTAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. IMPEDIMENTO. 1. A empresa foi autuada por obstar a inspeção planejada em automóvel de empresa prestadora de serviço de comissaria, por ter se deslocado da área em que o fiscal solicitou sua permanência enquanto finalizada inspeção na aeronave. 2. Empresa de Pequeno Porte. Primária em Infrações Sanitárias. Não foi aplicado o critério da dupla visita. Penalidade aplicada desproporcional. 3. Não há prova de impedimento real à fiscalização sanitária e da intenção de embaraço. Aliás, o mero deslocamento de um ponto a outro no pátio não impede a fiscalização sanitária, visto que a empresa presta serviço no local para diversas aeronaves. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por insubsistência do auto de infração sanitária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.114/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/2011 PA-Florianópolis-CVPAF/SC | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.529114/2011-21 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2183544/16-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Obstar fiscalização sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa de pequeno porte | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dupla visita | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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