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Título: Voto n. 1.115/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. ENCARTE PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE. 1. A empresa Novartis Biociências foi autuada por fazer propaganda do medicamento EXELON (rivastigmina), em peça direcionada a profissionais de saúde com informações em desacordo com as referências bibliográficas utilizadas. 2. A empresa não afasta a materialidade e a autoria da conduta. Alega apenas prejuízo ao direito de ampla defesa, prescrição e a existência de atenuantes por ausência de risco. 3. Empresa de grande porte, reincidente em infrações sanitárias. A reincidência não foi considerada para aplicação de dobra, em razão da aplicação do critério da especialidade da Lei 9.294/1996. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0334/2011/GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.722097/2011-83
Número do expediente do recurso: 2238970/16-0
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Venda sob prescrição médica

Material destinado a profissionais prescritores
Tipo: Voto/Despacho
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