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Título: Voto n. 1.116/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTOS. AERONAVE. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. EMBARQUE IRREGULAR. 1. Empresa condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00 dobrado para R$ 12.000,00 em razão de reincidência por ter permitido o embarque de passageiros antes que a empresa de limpeza tivesse terminado a limpeza dos banheiros da cabine. 2. TISAE comprovando a situação encontrada. Empresa reincidente. Não é aplicável a advertência. Recomendável a redução da pena-base em razão do baixo risco. Não há relato de que tenha ocorrido evento de saúde a bordo, fato sim que justificaria uma penalidade mais elevada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada por R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão da comprovada reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 061/2011 PA-Recife CVPAF/PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.257774/2011-18
Número do expediente do recurso: 1006606/15-3
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Limpeza e desinfecção

Embarque irregular

Reincidência

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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