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Título: Voto n. 1.118/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA EM PAF. BANHEIRO. CONDIÇÕES HIGIENICOSANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. 1. O fiscal sanitário descreve vazamentos, piso encharcado, ausência de itens de higiene (sabão e papel higiênico) e descarga quebrada. 2. Microempresa reincidente em infrações sanitárias. A empresa foi notificada para cumprimento da notificação 12/2012. Houve cumprimento da notificação, conforme, Termo de Desinterdição 05/2012. previamente à autuação. 3. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar o valor aplicado à penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado para R$ 4.000 (quatro mil reais) em razão da comprovada reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 004/2012 PP-Cabedelo/CVPAF-PB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.078053/2012-22
Número do expediente do recurso: 2251115/16-6
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Infraestrutura

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Termo de Desinterdição

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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