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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6614
Título: | Voto n. 1.118/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA EM PAF. BANHEIRO. CONDIÇÕES HIGIENICOSANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. 1. O fiscal sanitário descreve vazamentos, piso encharcado, ausência de itens de higiene (sabão e papel higiênico) e descarga quebrada. 2. Microempresa reincidente em infrações sanitárias. A empresa foi notificada para cumprimento da notificação 12/2012. Houve cumprimento da notificação, conforme, Termo de Desinterdição 05/2012. previamente à autuação. 3. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar o valor aplicado à penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado para R$ 4.000 (quatro mil reais) em razão da comprovada reincidência, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 004/2012 PP-Cabedelo/CVPAF-PB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.078053/2012-22 Número do expediente do recurso: 2251115/16-6 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Infraestrutura Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Termo de Desinterdição Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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