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Título: Voto n. 27/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE ÁLCOOL 70 AEROSSOL. PRODUTO PRIORITÁRIO FRENTE A PANDEMIA DE COVID 19. FORMA DE APRESENTAÇÃO NÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO VIGENTE. A forma de apresentação de álcool, como uso em saneantes, diferente da prevista no art 2º, b da RDC nº 490 de 08/04/2021 gere o indeferimento do produto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.233135/2020-52
Número do expediente do recurso: 2294438/21-3
SJO 03/2022
Palavra Chave: Registro

Apresentação do produto sem previsão

Álcool

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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