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Título: Voto n. 23/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA INDEFERIMENTO ESTUDO CLASSIFICADO COMO DESFAVORÁVEL PARA O BENEFÍCIO PLEITEADO. (SAÚDE DO TRATO GASTROINTESTINAL) 1 -Não houve diferença estatística entre os grupos placebo e probiótico; 2 - Não foi observada diferença significativa entre os tratamentos para o desconforto relacionado à flatulência (gases) e distensão abdominal; 3 - Não foi comprovada relação de causalidade entre o consumo do Probiatop e melhora na saúde do trato gastrointestinal; 4 -Estudo não comprova qualquer benefício para a população adulta; e 5- Não atendimento a Resolução nº 17 de 30/4/1999, Resolução nº 19 de 30/4/1999, Resolução RDC nº 241, de 26/7/2018 e outros atos complementares CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.126611/2020-80
Número do expediente do recurso: 3931889/21-1
SJO 03/2022
Palavra Chave: Avaliação de segurança e eficácia

Estudo desfavorável

Não comprovação de benefício
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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