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Título: Voto n. 24/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO AUDITORIA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA E SEGURANÇA ADITAMENTO COM INFORMAÇÕES TÉCNICAS TARDIAMENTE A não apresentação de cálculos da diferença entre os braços dos estudos apresentados com o intervalo de confiança para essa diferença, essencial para a verificação da significância estatística dos achados relatados, gera o cancelamento de notificação de produto. §1º, art.4º da RDC nº 40/2015 e art. 3º da RDC nº 546/2021 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.346961/2020-61
Número do expediente do recurso: 4284343/21-1
SJO 03/2022
Palavra Chave: Cancelamento da notificação

Material

Auditoria interna

Insuficiência de documentação

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.3.09-Voto 024-2022-CRES3-ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.MMSD.pdf
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