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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6630
Título: | Voto n. 06/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECOLHIMENTO DE TFVS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE. ENDEREÇO JÁ ATUALIZADO. CANCELAMENTO DA PETIÇÃO A PEDIDO. EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA. 1. De acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”. 2. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo, por isso, amparo legal que possibilite a restituição dos valores. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.476194/2010-53 Número do expediente do recurso: 1634848 (SEI) SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | Recolhimento de Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária Autorização de Funcionamento de Empresa Restituição de taxa Poder de polícia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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