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Título: Voto n. 01/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. USUFRUTO DE PARCELA DE FÉRIAS NÃO ADQUIRIDAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. A tempestividade é pressuposto objetivo da admissibilidade do recurso administrativo. Art. 63 da Lei nº 9.784/1999, e arts. 6º e 7º da RDC nº 266/2019. 2. É de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo cujo objeto seja decisão referente à regularização financeira. Art. 8º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 05/2013. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.925766/2021-82
Número do expediente do recurso: 1674404 (SEI)
SJO 03/2022
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Ressarcimento ao erário

Pagamento indevido

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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