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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6631
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.4.04-Voto 001-2022-CPROC-ROSEMARIA TIMM.pdf Restricted Access | 111.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Coordenação Processante (CPROC) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-10T17:46:39Z | - |
dc.date.available | 2023-11-10T17:46:39Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6631 | - |
dc.description.abstract | RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. USUFRUTO DE PARCELA DE FÉRIAS NÃO ADQUIRIDAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. A tempestividade é pressuposto objetivo da admissibilidade do recurso administrativo. Art. 63 da Lei nº 9.784/1999, e arts. 6º e 7º da RDC nº 266/2019. 2. É de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo cujo objeto seja decisão referente à regularização financeira. Art. 8º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 05/2013. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 01/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.2 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.925766/2021-82 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1674404 (SEI) | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | GESTÃO DE PESSOAS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ressarcimento ao erário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pagamento indevido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inadmissibilidade recursal | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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